TST - Agravo de instrumento em recurso de revista. Isonomia/equiparação salarial. Servidor público.
«A decisão regional no sentido de que não compete ao Judiciário proceder ao aumento de vencimentos de servidores públicos, ainda que com fundamento na isonomia, não viola os arts. 5º, caput, e 37, XII, da CF e 461 da CLT nem contraria a Súmula 6/TST Superior, porque, segundo o disposto no inciso XIII do CF/88, art. 37, bem como na Súmula 339/STF e na Orientação Jurisprudencial 297/TST-SDI-I, é vedada a isonomia/equiparação de qualquer natureza para o efeito de remuneração do pessoal do serviço público. Agravo de instrumento conhecido e não provido.»
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