TST - Adicional de periculosidade. Trabalho realizado na área de abastecimento de aeronaves.
«A jurisprudência desta Corte superior tem-se manifestado no sentido de que é devido o pagamento do adicional de periculosidade aos empregados que permaneçam trabalhando na pista durante o abastecimento das aeronaves. 2. Nesse contexto, correta a decisão recorrida, mediante a qual se concluiu que o reclamante tem jus à percepção do adicional de periculosidade, porquanto registrado, expressamente, pelo Tribunal Regional, que o empregado, ao permanecer junto à aeronave durante o seu abastecimento, estava exposto ao agente de risco. Precedentes desta Corte superior. 3. Agravo de instrumento a que se nega provimento.»
(Dados do acórdão, íntegra do documento e ementa completa - Somente para assinantes LEGJUR.
Não perca tempo. Cadastre-se e faça agora sua assinatura ou pacote LEGJUR)