TST - Recurso de revista. Adicional de transferência. Única transferência durante a vigência do contrato de trabalho.
«O Tribunal Regional afirmou ser possível concluir que a transferência para o município de Ipojuca/PE em maio de 2006, local onde o reclamante permaneceu trabalhando até 4/8/2008 ocasião em que o contrato de trabalho foi rescindido, ocorreu de forma definitiva. Além disso, a permanência do empregado por longo tempo em determinada cidade não é suficiente para caracterizar a definitividade da transferência. Isso porque a sucessividade dos deslocamentos durante a vigência do contrato de trabalho evidencia o seu caráter transitório, passageiro, capaz de assegurar o pagamento do adicional em comento. Decisão em sintonia com a iterativa, notória e atual jurisprudência desta Corte.
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