TST - Recurso de revista do reclamante. Responsabilidade subsidiária. Dono da obra. Relação de empreitada
«O Eg. Tribunal Regional consignou que o terceiro Reclamado figurara como dono da obra, e não como tomador de serviços do Reclamante. Nesse contexto, afastou a responsabilidade subsidiária, com base na Orientação Jurisprudencial 191/SBDI-1, que prevê: «CONTRATO DE EMPREITADA. DONO DA OBRA DE CONSTRUÇÃO CIVIL. RESPONSABILIDADE. Diante da inexistência de previsão legal específica, o contrato de empreitada de construção civil entre o dono da obra e o empreiteiro não enseja responsabilidade solidária ou subsidiária nas obrigações trabalhistas contraídas pelo empreiteiro, salvo sendo o dono da obra uma empresa construtora ou incorporadora».
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