TST - Agravo de instrumento em recurso de revista. Incompetência da justiça do trabalho. Vínculo celetista. Mudança de regime jurídico.
«O Regional consignou a validade da contratação do reclamante nos moldes da CLT, porquanto admitido pelo Estado do Piauí antes do advento da Constituição Federal de 1988, quando a prévia submissão a concurso não era requisito de ingresso em empregos públicos. Registrou, ainda, a necessidade de concurso público como condição essencial à mudança do regime celetista para estatutário, após 1988. Concluiu, ao final, que o reclamante não pode ser considerado estatutário, razão pela qual é desta Justiça especializada a competência para o julgamento da controvérsia. Nesse contexto, não há falar em violação do art. 114, I, da CF.»
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