TST - Ect. Progressão horizontal por antiguidade. Necessidade de deliberação da diretoria. Condição potestativa. Invalidade.
«Não se admite como válida condição puramente potestativa, imposta pelo empregador, no sentido de que a progressão salarial horizontal, prevista no Plano de Carreiras, Cargos e Salários - PCCS, esteja condicionada à deliberação da diretoria, uma vez que a promoção por antiguidade, por óbvio, é auferida por tempo decorrido, critério eminentemente objetivo. Assim, preenchidos os demais requisitos, não pode a omissão da empresa acarretar prejuízo dos empregados, o que enseja o reconhecimento ao direito à discutida promoção, conforme entendimento firmado na Orientação Jurisprudencial Transitória 71 da SBDI-1 do TST, com a qual se coaduna a decisão regional. Incidem, no caso, o disposto no CLT, art. 896, § 4º e o teor da Súmula 333/TST.
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