TST - Horas extras. Banco de horas. Validade.
«O TRT deferiu o pagamento das horas de trabalho excedentes da 8ª diária e não compreendidas nestas as excedentes da 44ª semanal. Não se verifica ofensa à literalidade do CF/88, art. 7º, XIII. Extrai-se do acórdão que as disposições do referido dispositivo são plenamente aplicáveis, mas que, no caso vertente, a empresa descaracterizou o regime de compensação em razão do pagamento habitual de horas extras e da ausência de informações sobre a compensação horária. Inviável o pedido para que as horas excedentes sejam pagas apenas quanto ao adicional, uma vez que a Súmula 85 não se aplica ao presente caso (banco de horas), nos termos do item V do referido verbete sumular. Recurso de revista não conhecido.»
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