TST - Honorários periciais.
«A empresa afirma que os honorários periciais são indevidos, uma vez que a perícia realizada nos autos é nula, por não ter sido realizada por médico. Inadmissível o recurso quanto a este tema, uma vez que a parte não enquadra a sua insurgência em nenhuma das hipóteses de conhecimento do recurso de revista previstas no CLT, art. 896.
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