TST - Motorista. Trabalhador portador de deficiência. Imcompatibilidade.
«Não se vislumbra afronta ao caput do artigo 147 do CNT e seus incisos, que enumeram os exames obrigatórios para o candidato à habilitação para dirigir. Na verdade, a reclamada pretende oferecer interpretação distorcida ao comando decisório. Obviamente que a decisão não impôs à reclamada a obrigação de contratar outro trabalhador reabilitado ou portador de deficiência para o cargo de motorista, contrariando as exigências legais previstas para seu exercício, mas para desempenhar funções compatíveis com sua capacidade laborativa, em conformidade com a ratio legis, que visa à reinserção do trabalhador com limitações laborais no mercado de trabalho. Recurso de revista não conhecido.»
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