TST - Embargos de declaração em agravo de instrumento em recurso de revista. Execução. Competência da justiça do trabalho. Falência do devedor principal. Desconsideração da personalidade jurídica e redirecionamento da execução contra acionista da massa falida.
«Não há dúvida quanto à competência da Justiça comum para executar os bens da massa falida, consoante entendimento reiterado no julgamento do Recurso Extraordinário 583.955/RJ pelo Supremo Tribunal Federal. No caso, contudo, a execução prosseguiu nesta Justiça especializada, e não no juízo falimentar, porquanto direcionada contra acionista da massa falida, e não contra empresa falida, devedora principal. Nesse contexto, mantém-se o entendimento consagrado de que a Justiça do Trabalho é competente para processar a execução na pessoa do sócio, mormente em face da satisfação do crédito de natureza alimentar. Embargos declaratórios acolhidos para esclarecimentos.»
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