TST - Agravo de instrumento em recurso de revista na fase de execução. Fazenda Pública. Embargos à execução. Prazo. Nulidade da sentença por cerceamento do direito de embargar a execução. Não apreciação dos erros de cálculo suscitados. Excesso de execução.
«A agravante-executada não apresenta argumentos novos capazes de desconstituir a juridicidade da decisão que denegou seguimento ao recurso de revista. A Corte Regional concluiu que a matéria relativa ao prazo para embargar a execução já fora dirimida em anterior agravo de petição; a UFRN apresentou os embargos à execução, dentro do decêndio legal, não para impugnar a liquidação, mas apenas para requerer o elastecimento do prazo de 10 dias para 60 dias, sob a alegação de 'complexidade da causa' e exiguidade do prazo legal; e, por fim, os valores das parcelas mensais, considerados nas contas do Juízo, são incontroversos, porque copiados dos cálculos apresentados pela própria UFRN, e que tiveram a concordância expressa dos exequentes, sendo infundada a alegação de erro trazida pela agravante. Nesse contexto, inviável reconhecer inequívoca violação da Constituição da República, na forma prevista pela Súmula 266/TST Superior.
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