TST - Nulidade do julgado por cerceamento de defesa. Indeferimento de realização de perícia.
«Consoante registrou o acórdão regional, o pedido de realização de perícia tem como escopo a compensação de valores devidos a título de insalubridade com eventuais valores decorrentes de intervalo para recuperação térmica, o que não encontra respaldo no ordenamento jurídico, por possuírem natureza diversa e porque o deferimento das horas extras relativas ao intervalo do CLT, art. 253 não tem o condão de elidir a insalubridade, sendo devidas ambas as verbas. Ademais, constatado que a reclamante já percebe adicional de insalubridade e não há pedido neste sentido, despicienda a apuração de eventual insalubridade em seu local de trabalho. Nesse contexto, não se verifica a violação do dispositivo legal apontado, na medida em que cabe ao juiz determinar as provas necessárias à instrução do processo e indeferir as diligências que considerar inúteis ou meramente protelatórias, nos termos dos CPC/1973, art. 130 e CLT, art. 765.»
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