TST - Agravo de instrumento em recurso de revista. Horas extras. Regime de compensação. Banco de horas.
«O Regional consignou que o regime de compensação (banco de horas) adotado pela reclamada é nulo porquanto em determinado período do contrato de trabalho não havia norma coletiva autorizando tal sistema e no período restante os cartões de ponto demonstravam que era ultrapassado o limite de 10 horas diárias. Ileso, nessa esteira, o CF/88, art. 7º, XIII. Diante do quadro fático delineado, cujo teor é insuscetível de reexame nesta instância superior, nos termos da Súmula 126/TST, não há falar em violação dos arts. 818 da CLT e 333 do CPC/1973, pois a decisão está lastreada na prova produzida e valorada, e não no ônus probatório.»
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