TST - Recurso de revista. Horas extras. Cartões de ponto sem assinatura. Validade.
«Em que pese o entendimento desta Corte ser no sentido de que a mera falta de assinatura dos cartões de ponto não enseja sua invalidação e tampouco autoriza a inversão do ônus da prova, verifica-se que, no caso, a decisão que concedeu as horas extras ao empregado está fundamentada não apenas na invalidade dos cartões de ponto, mas também em outro elemento probatório, qual seja o depoimento das testemunhas. Assim, diante do quadro fático delineado pelo Regional, cujo teor é insuscetível de reexame nesta instância extraordinária, nos termos da Súmula 126/TST, descabe cogitar de violação dos arts. 818 da CLT e 333, I, do CPC/1973 ou de contrariedade à Súmula 338/TST.
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