TST - Agravo de instrumento. Recurso de revista. Execução. Precatório. Impenhorabilidade de bens. Privilégios da Fazenda Pública. Extensão. Sociedade de economia mista prestadora de serviços de saúde. Grupo hospitalar conceição. Precedentes do STF e da SDI-1 do TST
«1. O Pleno do Supremo Tribunal Federal, no julgamento de processo com repercussão geral reconhecida, definiu que os hospitais integrantes do Grupo Hospitalar Conceição (Hospital Nossa Senhora da Conceição S.A. Hospital Cristo Redentor S.A. e Hospital Femina), conquanto formalmente sociedades de economia mista, gozam da imunidade tributária recíproca prevista no CF/88, art. 150, VI, a. Concluiu-se, na oportunidade, que «as sociedades de economia mista prestadoras de ações e serviços de saúde, cujo capital social seja majoritariamente estatal, gozam da imunidade tributária (...)-, na medida em que a atuação de tais entidades «corresponde à própria atuação do Estado, desde que a empresa estatal não tenha por finalidade a obtenção de lucro» (RE-580264/RS, Red. Min. Ayres Britto, DJe 6/10/2011).
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