TST - Recurso ordinário. Ação rescisória. Preliminar de extinção do feito, sem Resolução do mérito, suscitada de ofício. Depósito prévio. Recolhimento insuficiente.
«1. De acordo com o CPC/1973, art. 490, II, o recolhimento do depósito prévio consiste em um pressuposto de constituição e desenvolvimento válido e regular do processo, razão pela qual o Julgador, ao constatar a sua deficiência, deve extinguir o feito, sem resolução do mérito, não cabendo sequer a notificação da parte para fins de regularização do aludido defeito.
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