TST - Recurso de revista interposto pela primeira reclamada. (we 5 sul planejamento de marketing ltda.). Indeferimento da contradita. Testemunha que litiga contra o mesmo empregador. Identidade de pedidos. Hipótese em que o reclamante depôs na reclamação trabalhista ajuizada pela testemunha. Ausência de efetiva comprovação de troca de favores. Não caracterização de suspeição.
«A SDI-1 deste Tribunal tem se manifestado no sentido de que a Súmula 357/TST alcança até mesmo a hipótese em que os objetos das reclamações trabalhistas da testemunha e do reclamante sejam idênticos e em que o reclamante tenha deposto na ação ajuizada pela testemunha. Ademais, vale consignar, por relevante, que o Regional afastou a alegada troca de favores entre a reclamante e a testemunha Elisandra. Dessa forma, partindo-se do conjunto fático fixado pelo Regional, o qual é intangível, a teor da Súmula 126/TST, não há falar em suspeição da mencionada testemunha. Recurso de revista não conhecido.»
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