TST - Impossibilidade jurídica do pedido (recurso da petros).
«A arguição da segunda reclamada neste tópico, em que pese ser apresentada sob a rubrica de impossibilidade jurídica do pedido, refere-se, na verdade, ao mérito da controvérsia discutida na presente demanda e, como tal, deve ser apreciada. Não enseja, portanto, a extinção do feito sem apreciação do mérito. Ileso, pois, o CPC/1973, art. 267, VI.»
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