TST - Seguridade social. Prescrição. Diferenças de complementação de aposentadoria. Súmula 327/TST (matéria comum).
«De acordo com a redação da Súmula 327/TST, a pretensão relativa a diferenças de complementação de aposentadoria, desde que não decorram de verbas não recebidas no curso da relação de emprego e já alcançadas pela prescrição, submete-se à prescrição quinquenal parcial. Considerando-se que esta demanda versa sobre pedido de diferenças de complementação de aposentadoria decorrente de inclusão da parcela PL-DL/1971 no seu cálculo, tem-se que não está enquadrada na exceção prevista no referido verbete sumular e, por isso mesmo, a única prescrição a incidir no feito é a parcial.»
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