TST - Nulidade por cerceamento de defesa. Confissão ficta. Irregularidade de representação. Preposto.
«O Regional manteve a decisão de primeira instância quanto à confissão ficta aplicada à primeira reclamada, Editora Peixes S.A. ao fundamento de que a preposta, em audiência, declarou não ser sua empregada, afirmando que atua na prestação de serviços de preposta como autônoma, recebendo contraprestação pelos serviços prestados. Diante de tal premissa fática, aplicou o disposto na Súmula 377 desta Corte. Nesse contexto, não há falar em ofensa ao CLT, art. 843, § 1º, tampouco em divergência jurisprudencial, nos termos da Súmula 333/TST e do CLT, art. 896, § 4º.
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