TST - Responsabilidade subsidiária. Convênio. Agente de saúde. Culpa in vigilando não demonstrada.
«Impõe-se a aplicação do disposto na Súmula 331/TST, V, para absolver o Município de Betim da responsabilidade subsidiária que lhe foi imposta, porque não obstante o Regional fundamente a sua decisão na responsabilidade subjetiva (CCB, art. 186 e CCB, art. 927), não registra se o ente público agiu, no caso concreto, de forma culposa na fiscalização do convênio firmado com a empresa prestadora dos serviços. Recurso de Revista conhecido e provido.»
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