TST - Recurso de revista. Não conhecimento do recurso ordinário. Deserção. Peticionamento eletrônico (e-doc). Guias de recolhimento das custas processuais e do depósito recursal ilegíveis.
«A Instrução Normativa 30 desta Corte, que regulamenta a Lei 11.419/2006 no âmbito da Justiça do Trabalho, permite à parte, provida de habilitação da assinatura digital, fazer uso da transmissão eletrônica de dados e imagens (art. 3º), para a prática de atos processuais, via sistema e-DOC (art. 5º), dispensando, na forma do art. 7º, «a», apresentação posterior dos originais ou de fotocópias autenticadas, inclusive aqueles destinados à comprovação de pressupostos de admissibilidade do recurso. Trata-se de faculdade conferida à parte, a quem, todavia, é atribuída a responsabilidade pela fidedignidade do documento enviado, bem como por eventual defeito na transmissão (IN 30, art. 10, IV, e § 1º). Assim, a ilegibilidade das guias impede a aferição do efetivo recolhimento das custas processuais e do depósito recursal, conduzindo o apelo à deserção. Recurso de revista não conhecido.»
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