TST - Agravo de instrumento. Recurso de revista. Rito sumaríssimo. Multa do CLT, art. 477.
«O presente feito segue o procedimento sumaríssimo, pelo que o recurso de revista, tem sua admissibilidade restrita à demonstração de contrariedade a Súmula de Jurisprudência Uniforme do Tribunal Superior do Trabalho e de violação direta e literal de preceito da Constituição Federal (CLT, art. 896, § 6º). Desta forma não serão analisadas as divergências jurisprudenciais apresentadas. Vale salientar que o princípio da legalidade insculpido no artigo 5º, II, da Constituição de 1988 revela-se genérico. Assim, a violação somente se verifica a partir da constatação de ofensa a outra norma, o que poderia acarretar, se houvesse, desrespeito reflexo ou indireto, inviabilizando o processamento do recurso de revista por estes prismas. Agravo de instrumento não provido.»
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