TST - Agravo de instrumento. Recurso de revista. Responsabilidade subsidiária. Ente público. Caracterização de culpa in vigilando. Incidência da Súmula 331/TST, V.
«Do quadro fático delineado pelo TRT extrai-se que a condenação decorre da culpa in vigilando da tomadora dos serviços. Com efeito, consta do v. acórdão recorrido que: «No caso presente, constata-se que de nada valeram as precauções que o contrato de prestação de serviços recomendava, estabelecendo obrigações para a NORCONTROL (cláusula 2ª, fls. 164/167) e para a PETROBRÁS (cláusula terceira, fls. 167/168), com vistas a garantir os direitos trabalhistas dos empregados da primeira, não se prestando, por isso, a afastar a culpa in eligendo da recorrente, se não cuidou de fiscalizar, efetivamente, o cumprimento das obrigações que o contrato impunha à prestadora do serviço e na forma como lhe era atribuído, caracterizando assim, também, a culpa in vigilando.- (grifei). Nesse contexto, inviável a admissibilidade do recurso de revista, pois a decisão recorrida encontra-se em consonância com o item V da Súmula 331/TST.
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