TST - Agravo de instrumento. Recurso de revista. Descabimento. Mudança de regime jurídico. Celetista para estatutário. FGTS. Competência da justiça do trabalho.
«Compete à Justiça do Trabalho julgar pedidos de direitos e vantagens previstos na legislação trabalhista referente a período anterior à Lei 8.112/90, mesmo que a ação tenha sido ajuizada após a edição da referida lei. A superveniência de regime estatutário em substituição ao celetista, mesmo após a sentença, limita a execução ao período celetista» (Orientação Jurisprudencial 138/TST-SDI-I). Óbice do CLT, art. 896, § 4º e da Súmula 333/TST.»
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