TST - Vantagem auferida quando em atividade. Lei de anistia. Readmissão. Efeitos.
«Os efeitos financeiros da anistia concedida pela Lei 8.878/1994 somente serão devidos a partir do efetivo retorno à atividade, vedada a remuneração em caráter retroativo.- Inteligência da OJ Transitória 56 da SBDI-1. Esta Corte tem-se posicionado no sentido de que a vedação estipulada pelo Lei 8.874/1994, art. 6º alcança o pagamento de salários e demais vantagens relativas ao período de afastamento do empregado, bem como a contagem deste tempo para a concessão de ulteriores benefícios, que apenas teriam lugar no caso de reintegração, mas, não, na hipótese de readmissão. Dessa forma, a anistia somente gera efeitos a partir da data da readmissão. Entretanto, devem ser respeitados os direitos adquiridos até o momento da demissão.»
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