TST - Seguridade social. Recurso de revista. Aposentadoria por invalidez. Suspensão do contrato de trabalho. Auxílio-alimentação.
«A aposentadoria por invalidez é um benefício previdenciário condicionado à incapacidade ou à impossibilidade de reabilitação do segurado para o exercício de atividade que lhe garanta a subsistência e, apesar de ser causa de suspensão do contrato de trabalho, não impede que o empregador, com base no disposto em normas coletivas, suprima o auxílio alimentação. Na hipótese, segundo o Tribunal Regional, não havia previsão no contrato de trabalho de pagamento do auxílio-alimentação aos aposentados e as normas coletivas que o instituíram não previam a extensão do benefício ao aos trabalhadores que não estivessem na ativa. Não resta configurada, portanto, a ofensa aos arts. 5º, XXXVI, da Constituição Federal e 468 e 475 da CLT.
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