TST - Intervalo intrajornada. Concessão parcial. Direito ao pagamento total do intervalo como tempo extraordinário. Natureza salarial. Inteligência da Súmula 437/TST.
«Nos termos da Súmula 437/Tribunal Superior do Trabalho, possui natureza salarial a parcela prevista no CLT, art. 71, § 4º, quando não concedido ou reduzido pelo empregador o intervalo mínimo intrajornada para repouso e alimentação, repercutindo, assim, no cálculo de outras parcelas salariais. Recurso de revista não conhecido.»
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