TST - Recurso de revista da reclamada. Intervalo intrajornada. Redução mediante acordo coletivo.
«Nos termos da Orientação Jurisprudencial 342 da SBDI-1, - é inválida cláusula de acordo ou convenção coletiva de trabalho contemplando a supressão ou redução do intervalo intrajornada porque este constitui medida de higiene, saúde e segurança do trabalho, garantido por norma de ordem pública (CLT, art. 71 e art. 7º, XXII, da CF/1988), infenso à negociação coletiva». Aplicação do óbice a que alude o CLT, art. 896, § 4º.
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