TST - Agravo de instrumento. Recurso de revista. Execução. Cálculos de liquidação da sentença. Violação dos arts. 5º, XXXV, XXXVI, LIV, LV e 93, IX, da CF/88 não configurada.
«Segundo o e. TRT da 5ª Região: «ao contrário do que quer fazer a Exequente, a compensação do valor pago ... pela PETROS à Reclamante a título de pecúlio por morte foi recebida integralmente pela representante do espólio do de cujos, ora Exequente/Agravante. Se esta pretende ver compensado apenas o valor proporcional a si pago, também deverá partir do valor correspondente a 50% do pecúlio original, haja vista o documento de fl. 493 comprovar a condição de herdeiro menor, à época do recebimento, sob a tutela da ora Agravante. Logo, a decisão hostilizada atende ao estrito comando da coisa julgada». A admissibilidade do recurso de revista, em processo de execução, está condicionada à demonstração inequívoca de violação direta e literal de norma da Constituição Federal, na forma do § 2º do CLT, art. 896 e da Súmula 266 desta Corte. Ausente tal demonstração, o recurso não pode ser processado. Indenes os artigos 5º, XXXV, XXXVI, LIV e LV e 93, IX, da Constituição da República. Agravo de instrumento não provido.»
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