TST - Recurso de revista. Execução fiscal. Multa administrativa (art. 114, VII, CF). Prazo prescricional aplicável. Lançamento do crédito tributário. Auto de infração. Não incidência das restrições previstas na Súmula 266/TST e no CLT, art. 896, § 2º, quanto ao recurso de revista.
«É de cinco anos o prazo prescricional para a cobrança judicial de multa administrativa pela Fazenda Pública, nos termos dos arts. 1º do Decreto 20.910/1932 e 1º da Lei 9.873/99. Precedentes do STJ e desta Corte. O termo inicial da prescrição, em se tratando de apenação lavrada depois da vigência da Lei 11.941/2009, que incluiu o art. 1º-A ao texto da Lei 9.873/1999, inicia-se na data do término do processo administrativo em que a parte apenada produziu defesa perante a própria Administração Pública. Contudo, em se tratando de infração cujo auto foi lavrado antes da Lei 11.941/2009, o termo inicial prescritivo ocorre na data de lavratura do auto de infração. Recurso de revista conhecido e provido.»
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