TST - Seguridade social. Recurso de revista da reclamada usiminas. Tema remanescente. Diferenças de complementação de aposentadoria. Competência judicial. Decisão do STF nos recursos extraordinários 586453 e 583050, de 20.02.2013, com repercussão geral.
«Por se tratar de feito com sentença proferida, na qual também é discutida a competência judicial quanto a pleito de complementação de aposentadoria, está mantida a competência da Justiça do Trabalho, em face da modulação de efeitos determinada pelo STF no julgamento dos Recursos Extraordinários 586453 e 583050, de 20.02.2013, com repercussão geral. Recurso de revista não conhecido, no aspecto.»
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