TST - Repouso semanal remunerado. Professor. Remuneração por hora-aula. Incidência da Súmula 351/TST.
«O egrégio Tribunal Regional concluiu que, não obstante a autora recebesse remuneração mensal, tinha seu salário calculado em função do número de horas-aula ministradas, fazendo jus ao repouso semanal remunerado, na forma da Súmula 351/TST, segundo a qual o professor que recebe salário mensal à base de hora-aula tem direito ao acréscimo de 1/6 a título de repouso semanal remunerado, considerando-se para esse fim o mês de quatro semanas e meia. Desse modo, estando a r. decisão regional em perfeita consonância com a jurisprudência do TST a cognição recursal encontra óbice no CLT, art. 896, § 4º e na Súmula 333/TST.
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