TST - Depósito judicial. Incidência de juros de mora. Débitos trabalhistas.
«A realização do depósito judicial para garantia do juízo, sem a possibilidade de liberação dos valores ao credor, não interrompe a contagem de juros de mora e correção monetária, uma vez que sua atualização, pelo banco depositário, não inclua a incidência dos juros de 1% ao mês, previstos no Lei 8.177/1991, art. 39, além de contemplar percentuais de correção inferiores aos dos débitos trabalhistas. Tais incidências são exigíveis até o efetivo pagamento. Recursos de revista conhecidos e desprovidos.»
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