TST - Seguridade social. Carteira de trabalho e previdência social. CTPS. Anotação. Projeção do aviso-prévio. Orientação Jurisprudencial 82 da SDI-1.
«Estando a decisão do egrégio Tribunal Regional em consonância com a iterativa, notória e atual jurisprudência do TST, segundo a qual a data de saída a ser anotada na CTPS deve corresponder à do término do aviso» prévio, ainda que indenizado, a cognição do recurso de revista encontra óbice no CLT, art. 896, § 4º e na Súmula 333/TST.»
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