TST - Agravo de instrumento. Recurso de revista. Execução. Recurso que ataca decisão interlocutória.
«A admissibilidade do recurso de revista, em processo de execução, está condicionada à demonstração inequívoca de violação direta e literal de norma da Constituição Federal, na forma do § 2º do CLT, art. 896 e da Súmula 266 desta Corte. No caso, não representa afronta direta ao texto do CF/88, art. 5º, XXXIV e XXXV o não conhecimento de agravo de petição que ataca decisão interlocutória que determina ao exequente a indicação de bens de propriedade dos réus, livres e desembaraçados para efetivar a constrição judicial. Agravo de instrumento não provido.»
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