TST - Multa do CLT, art. 477, § 8º. Justa causa afastada em juízo. Cabimento.
«Esta Corte, após o cancelamento da Orientação Jurisprudencial 351/TST-SDI-I, adotou o entendimento de que a aplicação da multa prevista no CLT, art. 477, § 8º deve ser decidida caso a caso, levando-se em conta as circunstâncias específicas da lide. O posicionamento desta Corte tem se pacificado no sentido de que a decisão judicial por meio da qual se reconhece a forma de extinção do contrato de trabalho apenas declara situação fática preexistente, o que impõe a incidência da multa do CLT, art. 477, § 8º.
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