TST - Recurso de revista. Rito sumaríssimo. Motorista. Transporte coletivo urbano. Intervalo intrajornada. Fracionamento autorizado por norma coletiva. Invalidade.
«O entendimento atual desta Corte, consubstanciado na Súmula 437, II, é de que - É inválida cláusula de acordo ou convenção coletiva de trabalho contemplando a supressão ou redução do intervalo intrajornada porque este constitui medida de higiene, saúde e segurança do trabalho, garantido por norma de ordem pública (CLT, art. 71 e art. 7º, XXII, da CF/1988), infenso à negociação coletiva». Conforme registrou o Regional, o CLT, art. 71, § 5º, incluído pela Lei 12.619/2012, não se aplica à hipótese, que trata de fatos ocorridos anteriormente a sua vigência. Quanto ao período a ser remunerado, o entendimento prevalente nesta Corte é o de que a concessão parcial do intervalo intrajornada mínimo estabelecido no CLT, art. 71, caput implica pagamento integral do período de uma hora, com o acréscimo extraordinário. Recurso de revista não conhecido»
(Dados do acórdão, íntegra do documento e ementa completa - Somente para assinantes LEGJUR.
Não perca tempo. Cadastre-se e faça agora sua assinatura ou pacote LEGJUR)