TST - Agravo de instrumento em recurso de revista. Doença ocupacional. Valor da indenização. Majoração.
«O Regional, ao arbitrar o valor da indenização correspondente à pensão vitalícia em R$80.000,00 (oitenta mil reais), levou em consideração a incapacidade total e permanente do reclamante para o trabalho, a data da rescisão do contrato de trabalho, a expectativa de vida do interessado e, ainda, considerou outras doenças não decorrentes do trabalho que poderiam exacerbar os sinais e sintomas da epicondilite (doença ocupacional). Diante de tal contexto, não se vislumbra a apontada ofensa ao CCB, art. 950. Ademais, a jurisprudência colacionada não serve ao fim colimado, pois oriunda de Turma do TST, órgão judicial não elencado pelo CLT, art. 896, alínea «a».
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