TST - Agravo de instrumento em recurso de revista. Decisão interlocutória. Irrecorribilidade.
«O Regional, apreciando o recurso ordinário interposto pelo reclamante, reformou a sentença a fim de afastar a incompetência da Justiça do Trabalho para apreciar e julgar pedido de complementação de aposentadoria, determinando o retorno dos autos à Vara de origem para exame do mérito. Nesse passo, a decisão regional tem natureza meramente interlocutória e não pôs termo ao feito, porquanto, apenas devolveu os autos ao primeiro grau de jurisdição para julgamento do pleito, adiando o provimento regional definitivo para um segundo momento. Incidência do CLT, art. 893, § 1º, e da Súmula 214/TST.
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