TST - Recurso de revista. Copel. Adicional de transferência. Transferências sucessivas.
«É incontroverso que o autor, ao longo da relação empregatícia e por determinação da empregadora, foi submetido a sucessivas transferências. No período compreendido entre 1975 e 2009, por exemplo, o reclamante foi transferido de Ribeirão do Pinhal para as cidades de Assaí, Cambé, Apucarana, Siqueira Campos e Curitiba. A permanência do reclamante por longo tempo em determinada cidade ou até a data da extinção do contrato de trabalho não é suficiente para caracterizar a definitividade da transferência. Isso porque a sucessividade dos deslocamentos durante a vigência do contrato de trabalho evidencia o seu caráter transitório, passageiro, capaz de assegurar o pagamento do adicional em comento. Apesar da aparente divergência da decisão recorrida com os termos da Orientação Jurisprudencial 113 da Subseção I Especializada em Dissídios Individuais do Tribunal Superior do Trabalho, segundo a qual a transferência provisória, e não a definitiva, é que determina o pagamento do adicional de transferência, outros elementos constantes dos autos justificam a condenação da reclamada ao pagamento do adicional de transferência.
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