TST - Agravo de instrumento em recurso de revista. Trabalhador rural. Moradia. Integração ao salário. Exigência prevista no Lei 5.889/1973, art. 9º, § 5º.
«A Súmula 367/TST tem como fundamento a necessidade ou não da prestação in natura para a realização do trabalho, o que não se coaduna com o fundamento utilizado pelo Regional para o deslinde da controvérsia, ou seja, a aplicação do § 5º do Lei 5.889/1973, art. 9º. Do citado dispositivo, tem-se que a moradia fornecida a empregado rural não será considerada para fins de salário quando houver acordo escrito nesse sentido, testemunhado por duas pessoas e comunicado ao sindicato do trabalhador, hipótese não caracterizada. Arestos inespecíficos, nos termos da Súmula 296/TST.
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