TST - Equiparação salarial. Ônus da prova.
«O Tribunal a quo consignou que «a prova produzida, autoriza concluir pela discrepância das funções entre o Obreiro e os paradigmas», não havendo falar em violação do CLT, art. 461, porquanto não comprovada a identidade funcional necessária à equiparação salarial perseguida. Outrossim, impertinente a indicação de violação dos arts. 818 da CLT e 333, I, do CPC/1973, porquanto a decisão recorrida não dirimiu a controvérsia com base na distribuição do ônus da prova. Agravo de instrumento conhecido e não provido.»
(Dados do acórdão, íntegra do documento e ementa completa - Somente para assinantes LEGJUR.
Não perca tempo. Cadastre-se e faça agora sua assinatura ou pacote LEGJUR)