TST - Recurso de revista. Rito sumaríssimo. Aviso-prévio. Pagamento proporcional.
«O CF/88, art. 7º, XXI foi regulamentado pela Lei 12.506, de 13 de outubro de 2011e, em razão da impossibilidade de aplicação retroativa da lei, este e. Tribunal firmou entendimento de que o aviso prévio proporcional ao tempo de serviço somente é assegurado nas rescisões de contrato de trabalho ocorridas a partir da publicação daquela lei (Súmula 441).
(Dados do acórdão, íntegra do documento e ementa completa - Somente para assinantes LEGJUR.
Não perca tempo. Cadastre-se e faça agora sua assinatura ou pacote LEGJUR)