TST - Recurso de revista. Competência da justiça do trabalho. Servidor público celetista admitido sem concurso público antes de 1988. Mudança de regime jurídico. Lei municipal. Invalidade. Prescrição.
«A transmudação automática de regime jurídico por força de Lei Municipal não é possível, em virtude de óbice de natureza constitucional, qual seja, aprovação em concurso público para o provimento de cargo público. Nesse diapasão, partindo da premissa fática de que o trabalhador foi admitido por ente público, sem concurso público, em data anterior à vigência da regra proibitiva do CF/88, art. 37, II de 1988, revela-se inviável a conversão automática de regime jurídico, de celetista para estatutário, permanecendo ele regido pela CLT, independentemente da existência de norma estabelecendo a mudança para o regime jurídico único, o que atrai a competência desta Justiça especializada para julgar o feito. Precedentes. Recurso de revista não conhecido.»
(Dados do acórdão, íntegra do documento e ementa completa - Somente para assinantes LEGJUR.
Não perca tempo. Cadastre-se e faça agora sua assinatura ou pacote LEGJUR)