TST - Agravo de instrumento do estado de Minas Gerais. Temas remanescentes. Recurso de revista. Descabimento. Administração pública direta ou indireta. Terceirização. Responsabilidade subsidiária. Administração pública direta ou indireta. Terceirização. Responsabilidade subsidiária.
«Diante da salvaguarda inscrita no Lei 8.666/1993, art. 71, a responsabilidade subjetiva e subsidiária da Administração Pública Direta ou Indireta encontra lastro em caracterizadas ação ou omissão culposa na fiscalização e adoção de medidas preventivas ou sancionatórias contra o inadimplemento de obrigações trabalhistas por parte de empresas prestadoras de serviços contratadas (arts. 58, III, e 67 da Lei 8.666/93) . A evidência de culpa «in vigilando» autoriza a condenação.»
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