TST - Seguridade social. Recurso de revista. Acordo firmado perante comissão de conciliação prévia. Eficácia liberatória. Alcance jurídico. Reflexos em complementação de aposentadoria de parcelas quitadas. Incorporação das horas extras e desvio de função na complementação de aposentadoria. Oj 18/i/sbdi-1/TST.
«A SBDI-1 do TST pacificou o caráter extintivo da quitação dada nas CCPs, quanto às parcelas contratuais trabalhistas, ressalvado o entendimento deste Relator. Contudo, a eficácia liberatória geral do termo de acordo firmado perante a CCP não atinge verbas não trabalhistas, não alcançando, por exemplo, eventuais diferenças em complementação de aposentadoria. Ressalte-se, ademais, que a presente controvérsia não repousa na existência ou não de ressalva no termo de acordo firmado entre as partes perante a Comissão de Conciliação Prévia, mas no fato de que a complementação de aposentadoria, apesar de ser obrigação originária do contrato de trabalho, não se insere no conceito de verba trabalhista propriamente dita. Recurso de revista conhecido e parcialmente provido, no aspecto.»
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