TST - Recurso de revista. Município. Responsabilidade subsidiária. Inexistência. Dono da obra. Construção de escola infantil.
«Esta Corte Superior alterou a Orientação Jurisprudencial 191 da SBDI-I, Resolução 175 de 24 de maio de 2011, publicada no DEJT de 30/5/2011, adotando o entendimento de que somente o contrato de empreitada de construção civil não enseja responsabilidade solidária ou subsidiária ao dono da obra. No caso, o e. TRT registra que o contrato firmado entre o Município e a empresa era de empreitada para a execução de obras de construção civil - construção de escola infantil e alvenaria», motivo pelo qual não é possível atribuir responsabilidade subsidiária ao ente público, dono da obra. Recurso de revista conhecido por contrariedade à Orientação Jurisprudencial 191/TST-SDI-I e provido.»
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