TST - Recurso de revista da reclamante. Dano material. Indenização. Pensão mensal vitalícia.
«Nos termos do CCB/2002, art. 950, «caput», «se da ofensa resultar defeito pelo qual o ofendido não possa exercer o seu ofício ou profissão, ou se lhe diminua a capacidade de trabalho, a indenização, além das despesas do tratamento e lucros cessantes até ao fim da convalescença, incluirá uma pensão correspondente à importância do trabalho, para que se inabilitou, ou da depreciação que ele sofreu.- Revelado pelo Regional que a reclamante não se encontra incapacitada de forma permanente, indevido o pagamento de pensão vitalícia. Recurso de revista não conhecido.»
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