TST - Recurso de revista. Responsabilidade subsidiária. Contrato de empreitada. Dono da obra. Impossibilidade. Construção civil.
«O dono da obra, ainda que de forma subsidiária, não responde por créditos trabalhistas não adimplidos pelo empreiteiro, salvo se se cuidar de empresa construtora ou incorporadora. No caso concreto, depreende-se dos autos que o contrato firmado entre as partes era de empreitada para a execução de obra certa de construção civil (reparos e ampliação de colégio estadual no Município). Dessa forma, resta comprovada a condição de dono da obra do Estado contratante, o que afasta a sua responsabilidade subsidiária, nos termos da Orientação Jurisprudencial 191 da SBDI-1. Precedentes. Recurso de revista conhecido por contrariedade à Orientação Jurisprudencial 191 da SBDI-1 e provido.»
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